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Yacht reclama terreno onde construtora quer erguer prédio

  Por Livia Veiga


   As normas de edificação propostas pelo novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), proporcionaram o episódio polêmico que refletiu em disputa judicial entre o Yacht Clube da Bahia e a construtora Marka Construções e Terraplanagem LTDA. A súbita tentativa da construtora de erguer um empreendimento na Avenida Sete de Setembro, nº 240, na ladeira da Barra, em terreno cuja posse é reclamada pelo Yacht Clube da Bahia, foi alvo de contestação, protesto de moradores e expedição de liminar por parte da juíza Maria do Carmo Caribé, determinando que a construtora não acesse o terreno.
   A perspectiva arquitetônica do empreendimento proposto pela construtora Marka, projeto de autoria de Ivan Novais Smarcevscki, prevê uma edificação de dez andares, ocupando boa parte do terreno, em área que compromete, inclusive a visibilidade ao mar daqueles que trafegam pela ladeira da Barra, e de proprietários de outros imóveis localizados defronte.
   Durante a audiência de justificação, que aconteceu na 16ª Vara Cível, instalada em anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em 12 de agosto deste ano, a juíza Maria do Carmo Caribé afirmou que PDDU inovou trazendo situações como a dos autos, pois, ao fazer retornar áreas onde não se permitia construções, em edificáveis, está levando muitos proprietários que abandonaram suas propriedades a tentar retomá-las. O caso consiste na assinatura de uma promessa de venda do terreno à construtora, por parte de uma família que não detém legalmente a posse da área. “De forma muito superficial podemos neste instante constatar que com a afirmativa de não ter havido sequer o arrolamento do bem no devido processo sucessório de Florentino Silva, este deverá ser um dos casos”, afirmou a magistrada.
   No último dia 31 de julho, moradores da ladeira da Barra e Yacht Clube foram surpreendidos com a instalação de um canteiro de obras no terreno na balaustrada entre o Clube e a Galeria Oxum. A autora da obra, a construtora Marka possuía alvará de licença nº 14533, emitido pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso de Solo do Município (Sucom), para construção de um edifício de dez andares numa área de 2.211,68m² de terreno.
   Porém, a diretoria do Yacht afirma deter a posse do terreno há cerca de 40 anos, tendo realizado obras de contenção e manutenção da encosta. “Quando fomos surpreendidos com a ação da construtora, inconformados, optamos por reagir. Contratamos seguranças particulares, prestamos queixa na polícia e procedemos a retirada do pessoal e do material. Em seguida, demos entrada com processo judicial que nos mantivesse na posse do terreno, através de uma liminar”, explica o Comodoro do Yacht Clube da Bahia, Marcelo Kruschewsky.
   Face aos depoimentos das partes e documentos do processo, a juíza concluiu não restar dúvidas de que “a firma Marka jamais teve posse do citado bem e nem recebeu esta posse dos promitentes vendedores, haja vista a inexistência de qualquer ato anterior à venda que significasse realmente ter exercido a posse a família designada pelo nome Silva na planta que foi juntada pelas partes”.
   Segundo a juiza, dois pontos são questionáveis para a emissão do alvará de licença de construção da Sucom, com base na documentação específica, a promessa de venda.


  
Sucom diz desconhecer decisão


   O primeiro é a validade da procuração outorgada a José Eduardo Ballalai Silva, assinada pelos seus pais em comparecimento do tabelião em sua residência, visto que seu pai, Gilson Sampaio Silva (86 anos), não teria mais condições de exercer os atos da vida civil por graves problemas de saúde. Outro ponto é que o próprio José Silva teria sido procurador da promessa de venda à firma Marka, porém, desconhecia que a própria família, em 1995, já afirmava não ter posse. A juiza ainda acescenta que, no documento encartado nos autos que vieram da 1ª Vara Cível, encontra-se a comprovação de que não havia pagamento de impostos do terreno e era pelo herdeiro – Ministro Ruy de Lima Pessoa – considerada uma desapropriação indireta por ser a área não edificante e o referido documento está datado de 21 de março de 1995, recebido pelo gabinete da prefeita da época, na mesma data. “Eis aí a prova de que se conhecesse este Juízo não ficaria boa parte desta tarde ouvindo testemunhos, pois ali se evidencia a confissão de que os herdeiros proprietários consideravam a área como desapropriada e por isso nada realizaram no local”, completou a juíza Maria do Carmo Caribé, em Termo de Audiência de Justificação.
   A Sucom, através da sua assessoria de imprensa, informa que o fato do alvará de licença nº 14533 ter sido emitido em 4 de junho de 2008, implica no cumprimento da documentação exigida. Porém, a assessoria jurídica do órgão municipal afirma ignorar a decisão da juíza Maria do Carmo Caribé. A partir de que a Sucom seja comunicada oficialmente do mandado proibitório expedido após decisão datada de 12 de agosto deste ano, o passo seria analisar e adotar modificações vistas como necessárias.
   De acordo com Marcelo Sacramento, diretor social do Yacht Clube da Bahia, o próximo passo será o ingresso com uma ação de usucapião, já que a própria liminar já atesta a posse do terreno por parte do Yacht. “Como temos 40 anos ocupando e cuidando do terreno, a ação nos dará propriedade e posse, esta que já está garantida”, afirmou.
   Para o advogado do clube, Felipe Phileto, a emissão do alvará é digna de investigação por parte do Ministério Público Estadual.


Renovação de TVL será instantânea a partir do dia 25


   A partir do dia 25 deste mês, a renovação dos Termos de Viabilidade de Localização (TVL) será instantânea. O TVL é o pré-licenciamento das empresas. A novidade foi anunciada pelo superintendente da Sucom, Cláudio Silva, durante reunião realizada com diretores do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/BA) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisa da Bahia (Sescap/BA). Com o recente ingresso de Salvador no Cadastro Sincronizado da Receita Federal, toda empresa necessita do Termo de Viabilidade de Localização como pré-requisito para o CNPJ. Sendo assim, aumentou sensivelmente na Sucom o número de requisições de TVL. No primeiro semestre do ano passado, o número de TVL analisado para abertura de empresas; inclusão de novas atividades; mudança de razão social ou endereço contabilizou 4.562 processos. Já no primeiro semestre de 2008, esse número saltou para 7.481.
   Atualmente, os TVLs são liberados, em média, em 30 dias. A partir de setembro, os contadores e cidadãos comuns poderão acompanhar o andamento dos processos relativos à TVL através do site www.sucom.ba.gov.br. Segundo a Sucom, a informática pode e deve ser uma ótima ferramenta de comunicação entre o poder público e a população. Para a presidente do CRC/BA, Maria Constança Galvão, “é importante estabelecer laços entre a Sucom e os profissionais de contabilidade”. Nesse sentido, dentro em breve será realizado um seminário voltado aos profissionais da categoria. Também será implantado outro projeto no site da autarquia de cunho didático para os empreendedores. Através de um convênio a ser firmado com a Escola Politécnica da UFBa, os empresários poderão ingressar em cursos via internet sobre temas, como projetos de segurança para seus empreendimentos. O acesso ao curso também se dará através do site da Sucom.


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