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Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada
Publicada: 30/07/2010 00:23| Atualizada: 29/07/2010 23:38

Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.

Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro. A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.

A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância — ainda cabe recurso dos credores —, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas pessoas poderão ser beneficiadas.

“A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, completou.

Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio.

Publicada: 30/07/2010 00:23| Atualizada: 29/07/2010 23:38

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